terça-feira, 17 de novembro de 2009

(5) Minas anti-pessoal versus minas pessoais

Já vi na sua revista referências indiscriminadas a minas terrestres, minas pessoais e minas anti-pessoal. Na imprensa escrita, aparece também minas antipessoais. Qual vale?

Respondemos com apoio do leitor José João Roseira Coelho, ex-oficial sapador do exército português, que nos remeteu uma exposição sobre o tema.
De acordo com o Manual de Minas e Armadilhas da Direcção da Arma de Engenharia (1965), uma mina é um engenho constituído por um explosivo ou outra substância, contido num recipiente adequado destinado a destruir ou avariar viaturas, barcos ou aviões ou a matar, ferir ou incapacitar pessoal.
Na tipologia das minas, temos:
- Minas anti-carro – destinadas a destruir ou avariar carros de combate.
- Minas anti-viatura – destinadas a destruir ou avariar outros veículos terrestres.
- Minas anti-anfíbios – destinadas a impedir operações de desembarque.
- Minas anti-aerotransportados – destinadas a evitar ou impedir o desembarque de aerotransportados.
- Minas anti-pessoal – destinadas a matar, ferir ou incapacitar pessoal. São as minas de sopro, de fragmentação, de salto e fragmentação ou de fragmentação dirigida, correspondentes às Anti-personnel landmines (ing.), Minas antipersonal ou às minas contra personal (castelhano).
Todas elas podem ainda ser:
- Minas improvisadas – construídas com materiais disponíveis.
- Minas inertes – cópias exactas de minas de série usadas para fins de instrução.
- Minas simuladas – destinadas à montagem de campos de minas simulados.
- Minas de prática – para uso em treinos, produzindo fumos ou ruído quando accionadas.

Como se pode concluir, ao contrário do que se passa com uma arma pessoal (individual weapon), as minas não têm nada de pessoal. Nem são de uso individual nem se destinam a atingir um único indivíduo. Em minha opinião, é um enorme absurdo falar em minas pessoais!
Pegou, há uns anos, a moda de dizer, como plural de mina anti-pessoal, minas anti-pessoais! Apesar de muitas polémicas sobre o assunto, parece-me não haver motivos para duvidar de que o plural deve ser minas anti-pessoal. Do mesmo modo, não passa pela cabeça de ninguém dizer que o plural de repartição de pessoal é repartições de pessoais. (Neste caso, pessoal é um substantivo colectivo e não um adjectivo no singular/plural). A língua portuguesa está cheia de... armadilhas, mas a ignorância, por vezes, faz mais estragos do que muitas minas anti-pessoal!